CARTEL – O QUE É? SIGNIFICADO.

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Para que servem as empresas?

Do ponto de vista econômico dos controladores da empresa ela serve para dar lucro e trazer retorno sobre o investimento realizado pelos sócios da companhia.

Já do ponto de vista social, uma empresa serve para atender as nossas necessidades de forma eficiente e com um preço justo, deixando ambas as partes (quem demanda e quem oferta) satisfeitas.

Mas e quando uma empresa ou um grupo de empresas resolvem se unir pra prejudicar a vida dos clientes? A quem podemos recorrer? Para entender como isso funciona, vamos ao tema do artigo.

O cliente nem sempre tem a razão.

Imagine um bairro que tem apenas uma padaria para atender todas as pessoas que vivem ali. Não foi por imposição de ninguém nem pela criação de uma lei, mas como só existe uma empresa fornecedora dos produtos que a população do bairro demanda, iniciou-se um monopólio espontâneo.

Agora imagine que uma segunda padaria seja inaugurada algumas quadras abaixo trazendo maior competitividade para o mercado e consequentemente melhora no padrão dos produtos e preços oferecidos pelos consumidores.

Para atrair mais clientes e assim lucrar mais, ambos os padeiros começam a realizar promoções e descontos em seus produtos a fim de aumentar seu market share. Com o passar do tempo, o preço de ambos chega a um nível em que não é interessante mais para a empresa, visto que o lucro das vendas caiu consideravelmente.

Eis que a padaria A vai até a padaria B e propõem o seguinte acordo: “Que tal nós combinarmos um preço pelos nossos produtos? Ambos lucraremos com nossas vendas e não precisaremos mais brigar pelos clientes do bairro”.

Então as padarias A e B combinam que venderão somente pães por um preço mínimo de R$ X,XX e no máximo produzirão 100 pães por dia cada, obrigando os clientes a ter de ir na padaria concorrente, caso não encontrem pão na sua padaria preferida.

Com o passar das semanas o acordo se torna tão benéfico que ambos as padarias começam a elevar seu preço de forma igual, tirando proveito dos clientes que se veem obrigados a adquirir os produtos ali.

Esse tipo de acordo existe de verdade e muitas empresas os realizam… eles se chamam carteis.

O que é Cartel?

Quando as empresas formam um cartel, elas estão de forma intencional tentando tirar proveito do controle do mercado que elas possuem a fim de prejudicar o consumidor em benefício próprio.

Eles se formam geralmente em mercados onde existem oligopólios, ou seja, onde um número reduzido de empresas possui poder suficiente para controlar preços, produção, custos e até a entrada de novos concorrentes no mercado.

Em alguns países, os carteis organizados pelas grandes empresas são tão bem estruturados que se demoram anos para que os órgãos de investigação identifiquem e consiga julgar e punir todos os culpados.

No Brasil, o CADE é o órgão que fiscaliza esse tipo de atividade em conjunto com mais duas outras instituições:

a) Secretária de acompanhamento econômico: tem a função de investigar e emitir parecer sobre condutas anticoncorrenciais realizadas pelas empresas.

b) Conselho administrativo de defesa econômica: auxilia o CADE na investigação de crimes contra a ordem econômica, concentração econômica de mercado, além de análises de fusões e aquisições.

Eles são amparados pela Lei Antitruste nº 12.159, a qual dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica no país.

Caso alguma empresa, ou grupo de empresas, seja pega realizando práticas que prejudiquem a livre concorrência ou os consumidores, está será acusada e após julgamento poderá receber uma pena em forma de multa que pode variar de 0,1% até 20% do seu faturamento, além da proibição de atuar em licitações no caso de empresas que realizaram carteis contra o governo.

Como todas as empresas que praticarem tal ato serão punidas, por vezes algumas delas podem resolver colaborar com a justiça através de um acordo de leniência, onde a companhia identifica os demais envolvidos na formação do cartel e entrega documentos que comprovem suas denúncias.

Para estimular que empresas realizem o acordo de leniência de forma espontânea, o CADE concede o benefício de redução de multa somente à primeira das envolvidas que resolver delatar as demais empresas.

Casos famosos no Brasil.

Alguns casos ficaram famosos no país pelo fato de grandes empresas participarem deles. Conheça abaixo alguns:

Em parênteses a data de descoberta do cartel.

Empresas aéreas (2013): a empresa Lufthansa confessou, através de um acordo de leniência, a participação de um acordo entre as empresas Air France, KLM, BSA, Alitalia, American Airlines, United Airlines, VarigLog e Swiss International. Nesse cartel, as empresas combinaram o preço de repasse do valor dos combustíveis na passagem entre 2003 e 2005, encarecendo o valor cobrado aos clientes.

Empresas de cimento (2006): as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, Cimpor Cimentos, Companhia de Cimentos Itambé, Itabira Agro Industrial e a Intercement realizavam a fixação dos preços a serem vendidos de concreto e cimento no Brasil, além de realizar a divisão de clientes entre as empresas envolvidas no cartel, impedindo a entrada de novas empresas no ramo. Segunda dados das investigações o cartel iniciou-se em 1987 e gerou um ganho ilegal aos participantes no montante aproximado de R$ 30 Bilhões durante o período.

Foi proposta uma multa total de mais de R$ 3 Bilhões para todas as envolvidas, além da obrigação de venda de parte de seus negócios para que não houvessem mais concentrações no setor.

Companhias de metrô (2012): foram denunciadas as empresas Alstom, Trans Sistemas de Transportes e Bombardier, Siemens, MGE, Tejorfan, MPE, MGE, Temoinsa e CAF pela divisão de contratos antecipadamente às licitações das obras na construção da linha 5 lilás em São Paulo, além da compra de trens e equipamentos com preços supervalorizados. Segundo as investigações, as empresas participantes acordaram preços pré-estipulados com vencedores já determinados entre as concorrentes dentre o período de 2000 a 2007, sendo a empresa Siemens a cabeça do cartel.

O valor pedido pelo Ministério Público para ressarcimento dos danos é de aproximadamente R$ 2,5 Bilhões de reais.

Companhias automotivas (2014): a companhia Bosch em conjunto com a NGK do Brasil realizaram um cartel nos preços e no total produzido de velas de ignição dentre 2000 a 2013 com a combinação de reajustes dos preços de seus produtos de forma anticompetitiva, alinhando interesses entre as duas empresas. Entre os principais afetados estão as maiores companhias automotivas do Brasil como a Ford, Fiat, Peugeot, Volkswagen, GM e Renault.

Então é isso… agora você já sabe como funcionam os esquemas de carteis e suas consequências. Se gostou não deixe de compartilhar.

Até a próxima!

1 comentário


  1. Nesse tema, a primeira nuance que merece atenção é a simplicidade de sua constituição, não há qualquer solenidade essencial para estabelecer o vínculo da conta de participação, sequer carece de instrumento escrito. Essa ausência de formalidades constitui uma extrema vantagem comparativa em relação às demais alternativas societárias. Não é demais destacar que, para reconhecer a existência de uma SCP, é suficiente a manifestação inequívoca dos sócios destinando recursos para a exploração de determinada atividade por um sócio em benefício de todos

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