FGC – DÚVIDAS E RESPOSTAS.

Tempo de leitura: 3 minutos

Fundo Garantidor de Crédito

Um dos artigos mais visitados do blog Economia sem Segredos e também um dos mais comentados é o que abordamos sobre o Fundo Garantidor de Crédito (clique aqui para ler).

Como recebemos muitos e-mails quase sempre com as mesmas dúvidas, resolvemos elaborar um artigo especial somente com as questões enviadas pelos nossos leitores, respondidas uma a uma. Vamos a elas!

1- O valor total do Fundo é administrado pela própria instituição FGC (o montante fica em posse do FGC), ou ele é direcionado ao BACEN ou alguma outra instituição?

Os valores destinados para o FGC são administrados pela própria instituição, sendo estes aplicados em investimentos estipulados e determinados pelos membros do Conselho de Administração do FGC.

2- Onde fica aplicado o capital do FGC?

O FGC aplica uma parte de seu capital em títulos de risco privados como CDBs ou carteiras de crédito. A outra parte ele aplica em Letras financeiras.

3- O que é feito com os rendimentos?

Os rendimentos são utilizados tanto para “realimentar” os valores em administração pelo FGC, os quais são destinados ao ressarcimento dos clientes de um banco em liquidação, como também são utilizados para cobrir os custos e despesas administrativas do fundo.

Fundo Garantidor de Crédito

4- O valor que as instituições financeiras associadas têm que contribuir para o FGC é (e sempre foi) fixo?

O valor de contribuição de cada instituição é determinado pelos membros da Diretoria Executiva em reuniões periódicas. O valor não é necessariamente fixo, podendo em algumas ocasiões as instituições associadas terem de contribuir em maior percentual para cobrir valores elevados de ressarcimento para os clientes de uma determinada instituição que teve sua liquidação decretada. A contribuição é feita de forma mensal pelas instituições ligadas ao FGC, porém sempre que preciso estas são chamadas a contribuir esporadicamente.

5- Os valores que os associados destinam ao fundo tem alguma relação com depósitos compulsórios no BACEN?

Não, o valor não tem relação com o depósito compulsório no BACEN.  O FGC possui administração apartada do governo e, portanto, não misturam posições de estratégia econômica (controle de inflação, crescimento do crédito e etc.) como é a porcentagem de depósito compulsório a ser depositada com o valor de contribuição dos bancos para o FGC, que visa a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

O FGC tem o objetivo primordial de fortalecer o sistema bancário do país e, portanto, não sofre (ou não deveria sofrer) intervenções de cunho político.

6- O VGBL E PGBL estão cobertos FGC?

Tanto o PGBL como o VGBL não possuem cobertura do FGC, uma vez que eles não estão inseridos dentro do patrimônio do banco e sim em uma entidade à parte com patrimônio individual.

7- Se eu tenho três conta bancárias, por exemplo, no banco PoupaTudo, GranaCerta e EasyMoney. No Poupatudo tenho R$ 250 mil, no GranaCerta outros R$ 250 mil e no EasyMoney mais R$ 250 Mil. No caso de haver um grande crash, o FGC vai cobrir cada uma dessas conta ou é apenas R$ 250 por CPF e não por conta?

O valor de R$ 250 Mil vale para cada CPF em cada conta bancária… portanto você garantiria, no seu exemplo, R$ 250 Mil em cada uma das contas, totalizando R$ 750 Mil.

8- Conta conjunta nesse caso é então R$ 500 mil por banco?

No caso da conta conjunta o valor fica limitado também a R$ 250 Mil a serem divididos por todos os titulares da conta.

Tem mais dúvidas sobre o fundo garantidor de crédito? Mande para nós comentando abaixo ou ainda pelo e-mail contato@economiasemsegredos.com

Até a próxima!

2 Comentários


  1. Adorei a explicação de cada pergunta, sao muitas duvidas que ficaram mais faceis agora , obrigada…

    Responder

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.