FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – O QUE É E COMO FUNCIONA?

Tempo de leitura: 2 minutos

Você certamente já ouviu falar desta entidade que é assunto do nosso artigo. Provavelmente por conta da poupança, a maioria dos brasileiros conhece o FGC como o salvador dos depósitos e das liquidações em instituições quebradas. Mas será que você sabe mesmo como o FGC funciona?

F.G.C. – Fundo Garantidor de Crédito.

O Fundo garantidor de crédito, diferente do que muitos pensam, é uma entidade privada e sem fins lucrativos que atua na manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, o SFN. Sua carteira de associados é composta por bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de crédito, financiamento, instituições financeiras em geral e etc.

E de onde vem à reserva do fundo?

Este grupo de instituições participantes mantém o FGC em pleno funcionamento depositando de forma compulsória 0,0125% do valor dos depósitos totais das instituições, ou seja, uma parte dos depósitos ficam retidos para que as instituições associadas garantam a liquidez umas das outras.

E quanto este fundo me dá de garantia?

O FGC garante ao depositante o valor máximo de R$250.000,00 por CPF em cada instituição financeira associada, por isso quando você for planejar alguns investimentos que sejam cobertos pela garantia do FGC procure calcular o quanto irá aplicar no investimento, simule os rendimentos e fique esperto ao limite.

Alguns investimentos? Então o FGC não cobre todos?

Não! O FGC deixa bem claro em seu site quais são os créditos cobertos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio;
  • Letras imobiliárias;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.

Destas citadas as mais famosas são os depósitos em poupança, letras imobiliárias, de câmbio e de crédito imobiliário.

O FGC foi uma conquista e um marco na história do SFN, pois com ele os pequenos depositantes e investidores tiveram a segurança de poder ter uma reserva financeira em uma instituição sem que este fosse prejudicado caso a instituição fosse liquidada.

Claro que para nós investidores não passarmos dor de cabeça vale sempre lembrar que apesar do FGC ressarcir até R$ 250.000,00 e os bancos de menor porte ter uma rentabilidade maior, sempre é necessário muita pesquisa antes de qualquer aplicação! Tanto pesquisar a situação financeira da instituição como as regras do investimento.

Ficou com alguma dúvida? Nós reunimos as principais delas no link abaixo e respondemos para você.

Clique aqui para conferir as principais questões sobre o FGVFGC, dúvidas e respostas. Se gostou não deixe de compartilhar com os amigos!

Até a próxima!

21 Comentários


  1. A matéria já cita como certa a garantia de R$ 250 mil do FGC, lembro que ocorreu apenas uma reunião onde estão moldando um texto final (ainda não está valendo). Outra questão é que não será garantido R$ 250 mil por CPF e sim por conta corrente, independente do número de titulares, ou seja, R$ 250 mil é o valor total.

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    1. Olá Claudio,

      Em assembléia o FGC já alterou o valor de cobertura e este já está valendo! De uma olhada em jornais como EXAME.com ou ISTO É para tirar alguma dúvida que ficou sobre a data. E a respeito do CPF, a regra diz que o ressarcimento é feito para cada CPF por cada conta corrente, então se você tem diversas contas em diversos bancos, você será ressarcido em cada uma delas, mas apenas uma conta por CPF. Se nesta mesma conta há outros CPFs continua valendo a regra, ou seja, R$ 250.00,00 por conta.

      Espero ter ajudado!
      Abraços

      Responder




    1. Olá Willian,

      O FGC aplica uma parte de seu capital em títulos de risco privados como CDBs ou carteiras de crédito. A outra parte ele aplica em Letras financeiras.

      Espero ter ajudado.

      Responder

  2. Se alguem puder me ajuda nao entendi o seguinte, se eu tenho 3 conta bancaria exemplo: hsbc,bb,caixa. No hsbc 250mil, no bb 250 mil, caixa 250. O FGC vai cobrir cada uma dessas conta ou é apenas 250 por cpf e nao por conta. Outra duvida se minha conta é conjunta nesse caso é 500 mil? obrigado

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    1. Olá Andre,

      O valor de R$ 250 Mil vale para cada CPF em cada conta bancária… portanto você garantiria, no seu exemplo, R$ 250 Mil em cada uma das contas.

      No caso da conta conjunta o valor fica limitado também a R$ 250 Mil a serem divididos por todos os titulares da conta.

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  3. Parabéns pelos esclarecimentos; eu tenho uma dúvida que até hoje não obtive uma resposta oficial: Queria ser informado se a CEF cobre o valor máximo na poupança em caso de falência, pois pelo decreto de 1824, a CEF garantia o valor total dos correntista em conta de poupança, esta informação procede ou não procede, deste já agradeço.

    Responder

    1. Olá Gilton,
      Primeiramente obrigado por acompanhar o blog. Sobre a sua dúvida, em contato com a CEF, fui informado de que o valor máximo restituído seria os R$ 250 Mil por instituição e por CPF, seja no caso de falência ou outras particularidades. Ainda sobre a resposta deles a dica que me enviaram foi: Sempre aloque um valor abaixo dos R$ 250 Mil para, além de receber o aporte, ter os rendimentos da poupança devolvidos.

      Espero ter ajudado, abraços.

      Responder




  4. Ola,
    Gostaria de saber sobre VGBL E PGBL estao cobertos FGC?
    Eliane da Mata

    Responder

    1. Ola Eliane.

      Tanto o PGBL como o VGBL não possuem cobertura do FGC, uma vez que eles não estão inseridos dentro do patrimônio do banco e sim em uma entidade à parte com patrimônio individual.

      Abraços,
      Denis Ferreira

      Responder

  5. Denis bom dia! Muito esclarecedoras as informações. Minhas dúvidas são as seguintes: o valor total do Fundo é administrado pela própria instituição FGC (o montante fica em posse do FGC), ou ele é direcionado ao BACEN ou alguma outra instituição? Outra coisa, se ele é aplicado, o que é feito com o rendimento? O valor que os associados tem que contribuir é e sempre foi fixo? Por fim, o valor que os associados destinam ao fundo tem alguma relação com depósitos compulsórios no BACEN?

    Muitas perguntas rs rs.

    Agradeço muito a atenção.

    Eduardo Guimarães

    Responder

    1. Olá Eduardo,

      Para responder suas perguntas vamos lista-las em ordem:

      1- O valor total do Fundo é administrado pela própria instituição FGC (o montante fica em posse do FGC), ou ele é direcionado ao BACEN ou alguma outra instituição?

      Os valores destinados para o FGC são administrados pela própria instituição, sendo estes aplicados em investimentos estipulados e determinados pelos membros do Conselho de Administração do FGC.

      2 – Se ele é aplicado, o que é feito com os rendimentos?

      Os rendimentos são utilizados tanto para “realimentar” os valores em administração pelo FGC, os quais são destinados ao ressarcimento dos clientes de um banco em liquidação, como também são utilizados para cobrir os custos e despesas administrativas do fundo.

      3 – O valor que os associados têm que contribuir é e sempre foi fixo?

      O valor de contribuição de cada instituição é determinado pelos membros da Diretoria Executiva em reuniões periódicas. O valor não é necessariamente fixo, podendo em algumas ocasiões as instituições associadas terem de contribuir em maior percentual para cobrir valores elevados de ressarcimento para os clientes de uma determinada instituição que teve sua liquidação decretada. A contribuição é feita de forma mensal pelas instituições ligadas ao FGC, porém sempre que preciso estas são chamadas a contribuir esporadicamente.

      4 – Os valores que os associados destinam ao fundo tem alguma relação com depósitos compulsórios no BACEN?

      Não, o valor não tem relação com o depósito compulsório no BACEN. O FGC possui administração apartada do governo e, portanto, não misturam posições de estratégia econômica (controle de inflação, crescimento do crédito e etc.) como é a porcentagem de depósito compulsório a ser depositada com o valor de contribuição dos bancos para o FGC, que visa a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

      O FGC tem o objetivo primordial de fortalecer o sistema bancário do país e, portanto, não sofre (ou não deveria sofrer) intervenções de cunho político.

      Espero ter ajudado!

      Responder


    1. Olá Fabio,

      O FGC solicita à instituição depositária (Cetip ou BVM&FBovespa), a identificação dos investidores junto ao banco que “quebrou”.

      Um formulário é então enviado aos investidores que terão que preenchê-lo, fazer o reconhecimento de
      assinatura e encaminhar ao FGC.

      O valor de até R$ 250 mil é feito através de um Banco Comercial, tendo você que ir até uma agência bancária para transferir esses recursos para sua conta bancária de preferência.

      O pagamento é em uma única parcela.
      e deve ser efetuado em até 3 (três) dias
      úteis após a decretação de regime especial ou “quebra”. O prazo de até 3 dias para a liquidação será estendido, na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos, até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos.

      A cobertura é até o dia da intervenção. Após esta data os valores não serão corrigidos.

      Espero ter ajudado!

      Responder

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