GUIA DE IMPOSTOS – ICMS

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Guia de Impostos – ICMS.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um dos impostos mais cobrado aqui no Brasil e está presente em quase todas as mercadorias e serviços que utilizamos, se não todas.

Bom, dito isto vamos entendê-lo.

Tipo de imposto:

Estadual. Cada estado brasileiro e o Distrito Federal tem a competência de regulamentar o ICMS e estabelecer uma alíquota.

Fato gerador:

O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias ou serviços, inclusos também a prestação de serviços de transporte (intermunicipal e interestadual) na conta de energia elétrica, na conta dos serviços de comunicação e em mercadorias importadas.

Alíquota:

A alíquota do ICMS entre estados varia de acordo com o estado emissor e o receptor seguindo a legislação.

Cobrança:

O repasse do ICMS pode ser visto nas contas de luz e internet e futuramente na nota fiscal de todos os produtos. É que o governo quer que os consumidores recebam em suas notas fiscais o valor de cada imposto para se ter um real entendimento de quanto é o Custo Brasil.

Um dos fatos curiosos sobre o ICMS é que ele é um imposto que é cobrado de acordo com a essencialidade do produto, ou seja, produtos que são considerados essenciais como alimentos possuem um ICMS menor dos produtos que não consideráveis essenciais como perfumes, cigarros e etc.

Outro fato interessante é que muitas empresas sabendo desta brecha nas diferenças de alíquotas se utilizam de alguns recursos para pagar menos impostos como no caso de lançamentos de produtos com definições diferentes.

E ai começam as manipulações…

Por exemplo, uma empresa pode lançar um produto e classifica-lo como desodorante ao invés de perfume, uma vez que o ICMS cobrado em um é menor do que no outro.

O governo de olho na redução do custo dos impostos brasileiros está preparando um acordo entre estados que acabe com a famosa guerra fiscal que vem a ser um entrave dos estados que oferecem menores alíquotas em seu território com o objetivo de atrair mais empresas e investimentos para seu estado.

Com esse acordo o governo quer unificar a alíquota do ICMS para assim não haver mais uma disputa aonde quem sai perdendo são os consumidores.

Aqui embaixo fica uma pequena explicação para você se habituar com alguns termos usados no artigo:

Fato gerador: é o fato que precisa ocorrer para que seja considerado a taxação do imposto. No caso do ICMS a circulação de mercadorias, no imposto de renda a existência de renda, e assim por diante.

Alíquota: é a taxa cobrada no item taxado quando há o fato gerador.

Espero que você tenha gostado do primeiro artigo a respeito dos nossos impostos. Para acessar os demais artigos clique aqui.

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Até a próxima!

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