GUIA DE IMPOSTOS – IOF

Tempo de leitura: 2 minutos

Este artigo faz parte da série especial Guia de Impostos. Para acessar os demais materiais desta série clique aqui.

Guia de Imposto – IOF.

Hoje termina nossa série especial sobre os impostos brasileiros. Ao longo destes cinco artigos abordamos alguns dos impostos que são mais conhecidos e relatamos de uma forma direta sua aplicação no nosso dia a dia.

Para finalizar nosso Guia de impostos vamos abordar sobre um imposto que provavelmente vocês já ouviram falar, mas que aposto que muitas pessoas não sabem como ele se aplica.

Estamos falando do IOF, o imposto sobre as operações financeiras ou também Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativa a títulos ou valores mobiliários.

Vamos às características do IOF:

Tipo de imposto: Federal

O IOF é um imposto instituído pelo Art.153, V, da Constituição Federal.

Fato gerador:

O IOF é um imposto cobrado em diversas operações financeiras e de crédito e seu fato gerador depende de cada operação, como:

  • Nas operações de câmbio;
  • Nas operações de prêmios de seguros;
  • Nas operações de crédito; e
  • Nas operações de títulos mobiliários

Alíquota:                                                                                                                    

A alíquota do IOF varia de acordo com a operação podendo ela ser fixa, regressiva, progressiva e etc. Por exemplo, na LCI (letra de crédito imobiliário) o IOF incide a partir do 1º dia de aplicação. Quanto mais tempo você permanecer com a LCI menor é o IOF cobrado na transação, até que no 30º dia ele é zerado.

Isto também ocorre com diversos fundos de investimentos. Confira aqui a tabela do Banco do Brasil.

Cobrança:

Pode ter ficado a pergunta em sua cabeça do porquê o governo mantém diversos tipos de alíquotas sobre o IOF. A resposta é que o governo utiliza o IOF como um imposto de manipulação, ou seja, ele taxa uma determinada aplicação até o 30º dia para que os investidores não façam especulação, ou utiliza do aumento ou redução do imposto sobre as operações de crédito como objetivo de fomentar ou diminuir a busca de crédito no mercado.

Vale agora ficar esperto sobre a cobrança do IOF e saber qual o melhor momento para fazer um seguro, utilizar moeda estrangeira e fazer investimentos.

Aqui embaixo fica uma pequena explicação para você se habituar com alguns termos usados no artigo:

Fato gerador: é o fato que precisa ocorrer para que seja considerado a taxação do imposto. No caso do ICMS a circulação de mercadorias, no imposto de renda a existência de renda, e assim por diante.

Alíquota: é a taxa cobrada no item taxado quando há o fato gerador.

E assim termina nosso Guia de impostos que abordou cinco grandes impostos brasileiros. Para acessar os demais materiais desta série clique aqui.

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Até a próxima!

5 Comentários




  1. Boa tarde! ótima matéria, mais como faço para emitir a guia do IOF, no caso PF emprestou dinheiro para PJ.

    Responder

    1. Olá Rafael.

      Quando o mútuo for realizado de pessoa física para pessoa jurídica ou entre pessoas físicas não ocorrerá incidência do IOF.

      Abraços.

      Responder

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