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Guia de Impostos – IPI.
Na penúltima parte do Guia de impostos do blog Economia sem segredos vamos abordar sobre um imposto que sem dúvida é do conhecimento geral de todo brasileiro, o IPI.
A toda hora nós ouvimos nos mais diversos jornais que o governo aumentou e diminuiu a alíquota deste imposto sobre determinados produtos como carros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e etc.
Dito isto vamos agora as características do Imposto sobre produtos industrializados:
Tipo de imposto:
Federal. Previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988 com suas disposições regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010.
Fato gerador:
O fato gerador do IPI como o próprio nome diz é quando há a industrialização do produto, e para explicar o que é de fato a industrialização tomarei emprestado de um dicionário a seguinte explicação:
“Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.”
Então o imposto é aplicado sobre o produto quando este industrializado:
- Sai do estabelecimento industrial;
- Entra no país e é liberado pela Receita federal.
Alíquota:
A alíquota do IPI varia conforme o produto. O governo utiliza uma tabela para cada tipo de produto e fica a seu critério modificar as alíquotas quando achar necessário. A tabela completa pode ser encontrada através do site da Receita federal.
Cobrança:
O IPI é um imposto que está contido no preço da grande maioria dos produtos que consumimos, desde alimentos a cigarros.
O governo ultimamente tem alterado a alíquota de alguns produtos dos quais ele quer estimular o consumo para fazer a economia brasileira rodar. Nos últimos tempos temos visto a redução ou até a liquidação da alíquota em alguns produtos como automóveis e eletrodomésticos.
O governo assim o faz em momentos que considera que a economia anda morna e quer gerar consumo. Em alguns casos o governo também aumenta a alíquota de forma a inibir o consumo de certos produtos, como quando aumentou o imposto sobre bebidas e cigarros.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o IPI preste atenção as notícias e saiba quando está mais barato ou mais caro comprar os produtos que desejamos.
Aqui embaixo fica uma pequena explicação para você se habituar com alguns termos usados no artigo:
Fato gerador: é o fato que precisa ocorrer para que seja considerado a taxação do imposto. No caso do ICMS a circulação de mercadorias, no imposto de renda a existência de renda, e assim por diante.
Alíquota: é a taxa cobrada no item taxado quando há o fato gerador.
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Até a próxima!
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