GUIA DE IMPOSTOS – PIS

Tempo de leitura: 2 minutos

Este artigo faz parte da série especial Guia de Impostos. Para acessar os demais materiais desta série clique aqui.

Guia de Impostos – PIS.

O PIS (Programa de integração social) é um imposto que tem como objetivo principal financiar o seguro desemprego e o abono para trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.

Ele é um imposto que foi criado com a iniciativa de beneficiar os empregados de companhias privadas (diferente do PASEP que beneficia servidores públicos) e como o nome já diz o imposto tem a proposta de promover a integração social dos funcionários, que às vezes não possuem uma renda elevada e por isto ele é um imposto de transferência de renda, ou seja, ele ajuda a promover uma melhor distribuição de renda no país.

O PIS é um imposto que tem indiretamente ajudado milhares de trabalhadores em momentos difíceis, pois ele é como dito acima o financiador do seguro desemprego.

Vamos agora as características do PIS:

Tipo de imposto:

Federal. O PIS é um imposto instituído pela Lei Complementar 07/1970.

Fato gerador:

O PIS não possui exatamente um fato gerador como o ICMS, pois ele é embutido na compra e venda de produtos pelas empresas. Porém podemos citar algumas situações em que ele aparece sobre:

  • O faturamento de vendas das empresas;
  • O faturamento da prestação de serviços;
  • A folha de salários;

Alíquota:

A alíquota do PIS varia de acordo com o tipo tributação da empresa, por exemplo:

  • Lucro real: 1,65%
  • Lucro presumido: 0,65%
Cobrança:

O PIS é um imposto que está embutido na maioria dos produtos, pois ele é encorpado nos preços de vários componentes da matéria prima, por exemplo. Uma curiosidade sobre ele é que ele além de dar a seguridade no desemprego ele pode ser sacado pela pessoa física em casos como morte, doença grave ou até aposentadoria.

Aqui embaixo fica uma pequena explicação para você se habituar com alguns termos usados no artigo:

Fato gerador: é o fato que precisa ocorrer para que seja considerado a taxação do imposto. No caso do ICMS a circulação de mercadorias, no imposto de renda a existência de renda, e assim por diante.

Alíquota: é a taxa cobrada no item taxado quando há o fato gerador.

Então é isso. Fica aqui o segundo artigo da série de impostos que estamos apresentando no site. Para acessar os demais materiais desta série clique aqui.

Se gostou não deixe de compartilhar com os amigos!

Até a próxima!

3 Comentários



  1. Na alíquota do PIS para Lucro Real com incidencia não cumulativa tbm é 0,65%…
    Abraçso

    Responder

    1. Olá Janaina… Muito obrigado pelo comentário!

      No artigo, para simplificação de entendimento por parte dos leitores, nos utilizamos do regime de Lucro Real com incidência não cumulativa o valor aplicado de 1,65%, conforme a Lei nº 10.637/02. Futuramente vamos abordar de forma mais abrangente sobre as diferentes formas de cálculo de diferentes alíquotas do PIS. Acompanhe o nosso outro blog contabeissemsegredos.com para ficar por dentro das novidades!

      Um forte abraço.

      Denis Ferreira
      Editor chefe

      Responder

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.