SÉRIE IMPOSTOS – PARA QUÊ? PARA QUEM?

Tempo de leitura: 7 minutos

Nesta série especial sobre impostos, composta de três artigos, vamos refletir sobre como os impostos no Brasil afetam nossas vidas, o consumo das famílias, o lucro das empresas e o apetite dos empreendedores brasileiros.

Deixo claro que para entendermos o intuito desta análise, antes se faz necessário uma mente aberta, para que você não fique preso aos velhos conceitos estadistas e de paternalismo, para assim poder absorver pontos importantes da ideia liberalista na economia (e principalmente nos impostos). Vamos lá.

Bem vindo ao livre mercado

Em um país aonde a ideologia libertária individual prevalece, as pessoas tem a total liberdade para realizarem suas ações de livre e espontânea vontade, respeitando, é claro, uma regra básica: Não prejudicar e/ou agredir a propriedade de outros indivíduos.

Sem interferências de “alguém maior”, as pessoas iriam trabalhar aonde gostariam, as empresas produziriam o quanto achassem necessário, os empreendedores investiriam seu dinheiro aonde lhes fosse mais rentável e assim por diante. Em suma, ninguém iria interferir na vontade de outrem o coagindo a fazer aquilo que não quisesse.

Pois bem, este lugar não existe. E não existe por um motivo bem simples: há um Estado.

O sentido de Estado que coloco aqui são terras ou países sujeitos à mesma autoridade ou jurisdição, sendo que um governo detém o conjunto de poderes políticos deste. Bem diferente da maioria dos agentes econômicos de um mercado, o Estado, em suma, não obtém receitas através da espontaneidade ou livre escolha de outros agentes.

O Estado tem uma posição coerciva, autoritária e abusiva perante seus fomentadores, e assim o faz através da criação de leis que obrigam, direta ou indiretamente, os outros a interagirem com ele.

A principal arma de um Estado são os tributos. Estes são toda prestação pecuniária compulsória e instituída em lei e dividem-se em cinco categorias.

São eles:
  • Contribuição de melhoria: cobrança específica para os “beneficiados” de algum serviço público realizado em determinada região. Somente os residentes do local são obrigados à contribuição.
  • Impostos: inferem automaticamente sobre todos nós e não necessita de um fato gerador para gerar uma cobrança.
  • Taxas: são cobranças realizadas em contrapartida da prestação de um serviço. Necessita de um fato gerador para a geração do encargo, como por exemplo a taxa de água cobrada pelo fato gerador de utilizar mensalmente o serviço público.
  • Empréstimo compulsório: quando o Estado toma o dinheiro do contribuinte “emprestado” sem que este autorize ou tenha dinheiro de negação. Por ser considerado um empréstimo, é acordado um prazo para devolução assim como possíveis retornos de juros sobre o valor.
  • Contribuições especiais: tributo cobrado com fim específico para determinados assuntos como seguridade social, fins econômicos e etc.

Com os tributos acima, o Estado invade a liberdade de nós cidadãos interagirmos com os outros agentes da economia de forma livre a fim de cada um poder buscar seus interesses da maneira que lhe parecer melhor.

Para tal, ele realiza intervenções que nos obriga e/ou impede de determinadas ações resultando em receita para ele, com a cobrança de tributos. Para melhor compreensão, vamos esmiuçar cada tipo destas.

Tipos de intervenção

Segundo Franz Oppenheimer (1914), há essencialmente dois tipos de satisfação dos desejos dos agentes de mercado: 1- pela produção e troca voluntária com outros; 2- pela apropriação violenta dos bens alheios. O primeiro sendo o meio econômico enquanto o segundo o meio político.

O que podemos concluir do texto acima é que enquanto o mercado oferece (oferta) diversos bens aos interessados (demanda), o meio político, sendo este o Estado, atua de forma agressiva, instituindo através de leis a obrigação ou a proibição de livres ações.

De forma sucinta, podemos dividir as intervenções em três categorias:

Autística: O Estado te proíbe de fazer algo.

Binária: O Estado te obriga a realizar uma troca com ele.

Triangular: O Estado proíbe uma troca entre dois agentes.

A primeira categoria é de fato um conceito muito simples de entendimento, onde basicamente o Estado tira o direito de um indivíduo de realizar alguma ação, que em livre mercado, este faria visando seu benefício.

A segunda, no entanto, é um pouco mais complicada de se enxergar uma vez que nem sempre podemos apontar a intervenção de forma direta. Em alguns casos, a intervenção pode ser indireta, como quando o Estado te cobra impostos para serviços que você não utiliza.

E para aqueles que defendem o poder soberano do Estado, não pensem que ele interfere no mercado a fim de corrigir erros ou beneficiar seus participantes. Pelo contrário. Ele o faz com o único objetivo de benefício próprio para a manutenção de seu poder e crescimento de sua influência. Se caso os governantes quisessem o bem, estes deixariam as pessoas escolherem por si só aquilo que elas acreditam ser melhor para si.

E porque este, e não aquele?

Se ainda há dúvidas do porque o livre mercado é superior a um mercado com intervenções, podemos dizer que, diferente do que muitos pensam, em uma interação econômica sempre há benefícios mútuos.

Tome um operário de uma indústria como exemplo. Ele fornece seu serviço especializado a uma determinada empresa que necessita de pessoas para a realização de determinadas tarefas. Quando ele é empregado, a empresa e o funcionário entram em um acordo no qual, ambos, concordam com um valor de remuneração pelo serviço prestado.

Neste exemplo tanto o funcionário foi beneficiado com recebimento do salário, como a empresa, que obteve mão de obra para a elaboração de seus produtos que posteriormente irá vender e conseguir lucro.

Este mesmo funcionário, após o recebimento de seu salário, é obrigado por lei a destinar parte de seu salário ao pagamento de um imposto que digamos que irá para a saúde pública. Imaginemos agora que no país aonde mora este funcionário o sistema de saúde pública seja falho e precário.

Então, além do pagamento compulsório de um imposto, o funcionário ainda se vê obrigado a adquirir no mercado um plano de saúde privado.

Sendo assim, este funcionário possui dois gastos que diminuem sua reserva de dinheiro: 1- O tributo do Estado que não lhe trará benefícios e 2- A mensalidade do plano de saúde privado (observe que o segundo existe decorrente do primeiro ser falho).

Sim, eu sei que em muitos casos é desproporcional o valor pago ao funcionário versus o lucro obtido na venda do produto. Porém, temos que entender que um produto com alto valor agregado, geralmente não é feito por apenas um funcionário e sim por um processo produtivo. Também devemos observar que quanto mais capacitado for um funcionário, maior será o valor pago pelo seu trabalho.

Continue lendo este artigo sobre impostos na parte 2: Clique aqui.

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Até a próxima!

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