PREVIDÊNCIA SOCIAL: JAPÃO.

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(Esse artigo é parte integrante da nossa série especial sobre A Previdência Social ao Redor do Mundo. Para acessar o material completo com os demais artigos clique aqui)

Na terceira parte da nossa série, vamos abordar os modelos existentes de previdência social no Japão, o país onde existem mais velhos do que jovens.

Previdência Social: Japão.

Quando pensamos em um chavão para a população japonesa o que vem em nossas cabeças?

Na minha vem capitais super movimentadas com milhares de pessoas às ruas com tecnologia pra todo o lado. Se eu forço um pouco mais minha mente, também vem na minha cabeça um monte de velhinhos japoneses sentados em seus bancos na porta de suas casas observando a movimentação do local.

Aposto que você pensou mais ou menos a mesma coisa, não? Estaríamos nós sendo preconceituosos e estereotipando a população do país? A resposta é não! Pelo menos acerca da população de idosos do país.

Diferente dos países que já estão prevendo uma data futura em que a população idosa será maior do que a população jovem, o Japão já está nesta situação há algum tempo e agora estão lutando contra o tempo para minimizar os impactos de ter muita gente recebendo aposentadoria e pouca gente contribuindo. Veja como está a atual composição da população japonesa:

PREVIDENCIA JAPAO

Os gráficos demonstram que a população vem envelhecendo rapidamente e não tem havido reposição em igual proporção no número de natalidade que contrabalancearia o volume financeiro que deverá ser necessário ao governo para honrar a assistência social de seus cidadãos.

Nesse sentido, o governo tem investido tempo e capital em diversos estudos a fim de desenvolver um modelo que se adeque ao padrão demográfico do país da melhor forma e não cause um esforço maior à população na forma de impostos para financiar o benefício social.

No Japão, já houve diversos modelos de aposentadoria, mas o que prevalece hoje é o que divide a assistência em quatro pilares: a) a previdência social, b) serviços públicos de bem estar social, c) assistência social e d) acesso à saúde pública aos idosos.

Advindo de leis previdenciárias de mais de sessenta e cinco anos atrás, a legislação japonesa foi se alterando conforme o país experimentou momentos de bonança econômica com a melhora das condições à população ou de grandes recessões mundiais, com o governo tendo que propor “planos Bs” para honrar seus compromissos.

A abrangência dos benefícios estatais sobre a população sempre foi ampla e cobrindo a maior parte da população, inclusos a população agrícola e também os autônomos, os quais não raras vezes ficam de fora dos planos previdenciários de muitos governos.

Suas principais leis da década de 50 que ficaram conhecidas como as leis “Nacional de Seguro de Saúde” e “Nacional da previdência” trouxeram consigo diversos proventos tanto aos aposentados como aos seus familiares, entretanto em anos posteriores, já na década de 80, o cenário de crescimento mundial se alterou e trouxe consigo a deterioração da economia japonesa, a qual deixou o governo com uma conta para pagar maior do que suas receitas eram capazes de absorver, criando-se assim mecanismos que alteravam a divisão do compromisso previdenciário entre o setor público e o privado, com as empresas tendo de contribuir também pelos valores alocados de seus funcionários.

A conta que beirava os dois bilhões de reais à época (R$ 2.000.000.000.000,00!!!) com uma população que apresentava uma taxa decrescente de natalidade e em contrapartida uma crescente na expectativa de vida média da população, resultando em um descasamento entre quem contribui e quem recebe, foi o primeiro sinal de alerta ao governo japonês.

Hoje o sistema previdenciário japonês contempla o pagamento de dois valores à população nativa do país, bem como aos estrangeiros residentes, conhecido como kokumin nenkin (国民 年金), ou Pensão Nacional. Seu registro é obrigatório a todos os cidadãos maiores de vinte anos e menores de sessenta anos e seu recebimento resulta da soma de duas quantias, sendo:

i) Um valor básico pré-estipulado de aposentadoria chamado kiso nenkin pago pelo governo após um mínimo de vinte e cinco anos de contribuições para receber o piso e de quarenta anos de contribuições para se receber o benefício integral, pago após os sessenta e cinco anos de idade. A contribuição é feita de forma mensal e seu valor é de aproximadamente quinhentos reais ou quinze mil e quinhentos ienes (em 2015).

ii) A pensão de bem estar social chamada kousei nenkin, a qual vem da contribuição individual dos trabalhadores que estão empregados em empresas participantes do sistema de seguro social (chamado shakai hoken) e determinada pela faixa salarial do trabalhador e o tempo de contribuição deste com o sistema previdenciário. Do funcionário, são descontados aproximadamente 16% do salário com o desembolso em igual proporção por parte da empresa e do trabalhador sendo necessários XX anos.

Fica disponível também a possibilidade dos cônjuges daqueles que contribuem no kousei nenkin junto da empresa a realizar uma contribuição percentual para ser convertida posteriormente em aposentadoria, tal como um complemento.

A responsabilidade da contribuição fica por parte do empregador que desconta do salário do trabalhador tanto o valor normal do kousei nenkin como o percentual extra. Os valores recolhidos por funcionários públicos chama-se kyousai Nenkin.

Há ainda o pagamento de outros tipos de aposentadoria como a por deficiência ou lesão calculada pela soma da aposentadoria pública (shougai kiso nenkin) mais a aposentadoria “privada” de bem estar social (shougai kousei nenkin) ou ainda a izoku nenkin, uma pensão paga aos familiares de um trabalhador que veio a falecer com recursos advindos da soma da parcela pública (izoku kiso nenkin) e da parcela privada (izoku kousei nenkin).

De forma resumida, como você já deve ter percebido, no Japão o desembolso da aposentadoria é parcialmente pago com recursos advindos do setor público (com os sufixos kiso nenkin) somados aos recursos advindos da contribuição do próprio funcionário pelo setor privado (com os sufixos kousei nenkin).

Esse é então o modo como funciona o sistema previdenciário japonês. Ficou interessado e quer saber mais? E que tal aprender tudo sobre a Previdência Brasileira? Clique abaixo e baixe as primeiras páginas no livro Previdência sem Segredos.

Até a próxima!

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