Tempo de leitura: 1 minuto
Este artigo faz parte da série especial Guia de Impostos. Para acessar os demais materiais desta série clique aqui.
Guia de Impostos – Cofins.
Na terceira parte do nosso guia de impostos vamos abordar um imposto muito parecido com o PIS. A Cofins é a sigla para “Contribuição para Financiamento da Seguridade Social” e é um imposto que incide diretamente na receita bruta das empresas e seu objetivo é o financiamento da seguridade social, sendo esta composta por três itens:
- Previdência social
- Assistência social
- Saúde pública
Vejamos as características da Cofins:
Tipo de imposto: Federal
A Cofins é um imposto instituído Lei Complementar nº 70/1991.
Fato gerador:
Ela possui seu fato gerador vinculado ao faturamento mensal da empresa ou ao total de receitas apuradas em um período. Assim como o PIS, a Cofins pode ser identificada na composição dos preços de diversos produtos.
Alíquota:
A alíquota varia de acordo com o tipo tributação da empresa, por exemplo:
- Lucro real: 7,6%
- Lucro presumido: 3,0%
Cobrança:
Assim como o PIS, a Cofins também está embutido no preço da maioria dos produtos. A curiosidade da Cofins é que este imposto é imune a receita com exportações ou de entidades beneficentes de assistência social.
O governo federal com o objetivo de estimular a competitividade das empresas nacionais está com um projeto de unificação dos dois impostos (PIS e Cofins). Com este projeto o governo quer eliminar o retrabalho na apuração individual de ambos os impostos e também desincentivar a guerra dos portos feita entre os estados brasileiros.
Então é isto. Continue nos acompanhando em nossa série de artigos especiais para entender mais o mundo dos impostos. Para acessar os demais materiais desta série clique aqui.
Se gostou não deixe de compartilhar com os amigos!
Até a próxima!
Link permanente