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Ao comprar um imóvel, muita gente é surpreendida com diversos custos adicionais que muitos corretores mais sabem explicar. Apesar de relativamente pequenos como de 2% (no caso São Paulo), uma taxinha aqui, outra ali e o custo envolvido na operação só cresce.
No caso destes 2% que falamos, esse valor é o ITBI o qual é pago na escrituração do imóvel. Quer saber mais sobre ele? Então o artigo da Lopes feito especialmente para você.
O que é o ITBI?
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Esse imposto não é cobrado no caso de doações e heranças. Ele é um imposto “Inter vivos”, que significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas.
Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Para quem pagamos?
O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
Como é calculado?
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município. Por exemplo em São Paulo, a alíquota do ITBI é 2%. Assim, a comercialização de um imóvel com valor venal de R$ 700 mil teria incidência de R$ 14 mil.
Quem deve pagar?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador. Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal cobrará do comprador.
Em que momento?
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
Então é isso… quer saber mais sobre impostos e custos envolvidos na compra de um imóvel novo? Então continue acompanhando o Blog Lopes e o Economia sem Segredos que trazem muito mais informação em parceria para você.