SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN – O QUE É?

Tempo de leitura: 6 minutos

Imagine a economia de um país como se fosse uma grande empresa multinacional com diversos setores como compras, contabilidade, RH, contas a pagar e a receber, marketing dentre outros.

Para que uma empresa desse porte funcione, se faz necessário um grande número de pessoas qualificadas colaborando diariamente em harmonia.

Também são necessários gerentes, coordenadores e diretores que comandem grupos de pessoas para realizar determinadas tarefas. Porém, a pessoa mais importante em uma instituição é aquela responsável por acompanhar todos os processos que acontecem dentro de uma empresa… estamos falando do CEO (Chief Executive Officer).

Em nosso país, podemos considerar o Sistema Financeiro Nacional (SFN) como o grande CEO que acompanha o desenvolvimento de tudo que ocorre na economia nacional, regulando, fiscalizando e determinando os rumos do sistema econômico brasileiro.

Sistema Financeiro Nacional, ele quem manda.

O SFN é utilizado pelo governo como ferramenta para a concretização de sua política monetária.

Ele é composto por diversos órgãos e instituições que juntos realizam a todas as operações da nossa economia. Para melhor estudarmos o que cada um deles realiza, vamos dividi-los em três partes: Entidades normativas, entidades de supervisionamento e entidades operadoras.

1 – Entidades normativas:

Como o próprio nome já diz, as entidades normativas são as que criam normas, leis e regulamentos para o funcionamento de todo o Sistema Financeiro Nacional. Através de estudos e acompanhamentos técnicos, a função destas entidades é a de desenvolver uma melhor operação às instituições as quais elas representam, tais como:

a) Conselho Monetário Nacional:

O CMN é um órgão que estabelece, regulariza e fiscaliza as mais diversas diretrizes gerais das políticas monetárias no Brasil, ou seja, o CMN é quem mantém o bom funcionamento das políticas de câmbio, crédito e monetária para uma perfeita harmonia entre elas.

Os integrantes do CMN são:

  1. O ministro da fazenda
  2. O ministro do planejamento
  3. O presidente do BC

Ele é responsável pelo controle das operações de movimentação em moeda estrangeira (inclusive o ouro) e também pela fiscalização das instituições financeiras que operam neste segmento, como as casas de câmbio, por exemplo.

Outro papel importante do CMN é a manutenção do valor interno da moeda quando em momentos de inflação ou deflação, também atuando no controle do valor da moeda quando em momentos de crises.

b) Conselho Nacional de Previdência Complementar:

Responsável pela regulação e manutenção das regras das entidades financeiras que realizam a gestão de carteiras de previdência complementar e fundos de pensão.

O CNPC possui sob sua regulação a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão que realiza os julgamentos de litígios entre os contribuintes da previdência privada e as instituições que as oferecem.

Ele também regula a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), uma  autarquia que fiscaliza as entidades fechadas de previdência privada das empresas, como os fundos de pensões.

c) Conselho Nacional de Seguros Privados.

O CNSP é quem realiza a fixação de normas e política de todo o âmbito de seguros privados no Brasil. Ele regula as corretoras de seguros, as resseguradoras, empresas abertas de previdência complementar.

2 – Entidades supervisoras:

Assim como as entidades normativas, as supervisoras também possuem o poder de regular os órgãos e instituições que estão sob sua guarda. A diferença é que além de regular, elas também fiscalizam e executam ações que foram oficializadas através de Leis.

Dentre os órgãos, instituições e autarquias que compõem as entidades supervisoras, temos grandes nomes utilizados como instrumentos financeiros pelo governo federal na condução da política econômica nacional.

a) BACEN:

O BACEN ou BC (Banco Central) é um órgão independente porém intimamente ligado ao governo então presume-se que quando há esta relação de simbiose as ações de um afetam diretamente no resultado do outro.

Diferentemente dos bancos abertos ao público, o BC não é um banco aonde você possa ir abrir uma conta, pedir um empréstimo ou comprar um seguro, o BC tem como papel a fiscalização e regulamentação das instituições financeiras, por assim dizer, ele seria algo como o banco dos bancos.

Destacando alguma das funções do Banco Central, temos:

O controle da taxa de juros.

O controle da taxa de câmbio.

Controlar os depósitos compulsórios.

– Fiscalização das instituições financeiras.

Emissão de moeda.

b) Conselho de Valores Mobiliários:

A CVM atua na normatização e fiscalização do mercado de títulos de renda variável os quais não são emitidos pelo sistema financeiro como as ações, por exemplo, que são emitidas pelas próprias empresas e também cuida da renda fixa.

Seu objetivo principal é preservar a seguridade em que o investidor vai atuar no mercado, podendo listar algumas das responsabilidades:

– Zelar pela transparência nas operações feitas no mercado mobiliário.

– Analisar as demonstrações publicadas pelas empresas de capital aberto.

– Organizar o funcionamento das bolsas de valores.

– Averiguar a existência de fraudes por parte dos operadores do mercado.

– Assegurar ao público em geral acesso as informações dos títulos mobiliários negociados e das empresas que os emitiram.

c) Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar:

A SUSEP e a PREVIC respectivamente são responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros privados e previdência privada.

A primeira é uma autarquia sob o comando do Ministério da Fazenda que organiza, fiscaliza e opera no sistema de seguros e nas empresas que atuam como negociadoras dos mais diversos segmentos planos de seguros como vida, saúde, residencial, automotivo e etc.

Ela também é responsável pela administração do fundo que faz a gestão dos recursos captados através da compra de seguros. Já a PREVIC, vinculada ao Ministério da Previdência Social, é responsável pela supervisão das demais empresas fechadas que realiza a comercialização de planos de previdência complementar.

3 – Entidades operadoras:

Por fim, as entidades operadoras são aquelas que de fato operam no sistema financeiro nacional como bancos comerciais, instituições financeiras, intermediações financeiras, transações monetárias e etc..

As entidades operadoras são compostas por:

– Bancos oficiais do governo como a Caixa Econômica Federal, utilizado para políticas públicas como transferências de recursos e financiamento imobiliário, o Banco do Brasil utilizado no financiamento do agronegócio, ou até BNDES no fomento do desenvolvimento da infraestrutura do Brasil.

– Bancos privados, dentre eles os bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, agências de fomento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, companhias hipotecárias e etc.. Também é considerada uma entidade operadora a bolsa de valores brasileira, a BM&FBovespa.

Então é isso! Agora você conhece o órgão máximo que rege toda o sistema econômico de nosso país! O SFN atua em todas as frentes que possamos imaginar e por isso ele é considerado o nosso CEO. Se gostou não deixe de compartilhar com os amigos!

Até a próxima!

9 Comentários


  1. Olá, qual o critério para saber se uma empresa não é instituição financeira e portanto não faz parte do SFN?

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    1. Olá Dery,

      Somente bancos privados (como Itaú e Bradesco) ou bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil) e empresas que possuem algum sistema de empréstimo de créditos se enquadram como instituições financeiras. As demais empresas não se enquadram!

      Espero ter ajudado! Abraços

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  2. Obrigado pelo post, ajudou-me muito a entender ao menos o básico de uma área tão complexa e da qual não domino! Percebe-se o carinho que vc tem pelo seu trabalho e como simplifica o tema para leigos.

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    1. Valeu Willian!

      Acompanhe-nos também no nosso canal do Youtube. Procure lá por Economia sem Segredos e veja as explicações descomplicadas que temos aqui no site, mas agora também em vídeo!

      Abraços!

      Responder

    1. Valeu Lea!!! Obrigado pelo comentário… nos acompanhe também no nosso canal no Youtube!

      Abraços!

      Responder

  3. Olá.

    Eu agradeço muito pela ajuda. Fiz um trabalho com esse tema e o texto me ajudou muito. Inclusive, quem quiser o Trabalho de Produção Textual Interdisciplinar da Unopar 2018, do curso de Administração – Empresa Blue Jeans, me contate no e-mail que eu mando. profdiegomat@gmail.com

    Abraços e muito obrigado!

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    1. Valeu Diego!

      Espero que tenha tirado uma ótima nota!

      Abraços!

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  4. Olá Denis Ferreira. O BC é uma AUTARQUIA federal, vinculada ao Ministério da Fazenda. Logo é dotado de autonomia, portanto, dizer que o BACEN é um “ÓRGÃO” é meio equivocado.

    Obrigado pelo artigo e parabéns pela iniciativa. Abraço.

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